A partir do dia 30 de setembro de
2019, a ANM (Agência Nacional de Mineração) disponibilizou ao público geral seu
Protocolo Digital. A nova plataforma traz tecnologia de ponta e simplicidade no
relacionamento com a Agência.De acordo com a Resolução ANM Nº
16/2019, o usuário poderá protocolar todos
os documentos relacionadas aos serviços minerários a partir de uma conexão
com a internet, reduzindo custos relativos à impressão de papel, translado e
tempo para o deslocamento e protocolo. O sistema conta com a segurança de
tecnologias reconhecidas, como a Certificação Digital – ICP-Brasil.Com o novo sistema, é natural que
os usuários tenham dificuldades em entender o funcionamento da nova plataforma.
Pensando nisso, preparamos um guia simples e direto para facilitar o
entendimento do novo sistema de protocolização, além de um passo a passo considerando
diferentes tipos de possibilidades de usuários.É importante lembrar que, por ser
muito recente, era esperado que o sistema apresentasse períodos de mau
funcionamento. Na primeira semana em atividade, foram reportadas instabilidades
na plataforma, além de erros ao realizar a etapa de protocolização.Apesar dos problemas encontrados
na plataforma, a ANM suspendeu todos os protocolos físicos a partir de 30 de
setembro. Tal inflexibilidade do órgão fez com que usuários tivessem problemas
em protocolar seus documentos, e possivelmente, gerará imbróglios judiciais
desnecessários, que não teriam ocorrido caso uma estratégia híbrida
(contemplando protocolo físico e digital) tivesse sido adotada, ao menos nos
primeiros meses das mudanças.Problemas a parte, vamos ao
funcionamento do sistema:
Como
acessar o Protocolo Digital e migrar sua conta?
Ao acessar o Portal de Serviços da ANM (http://www.anm.gov.br/) observa-se um novo botão de acesso chamado “Protocolo Digital”.Ao clicar neste botão, entra-se no Sistema de Controle de Acesso (SCA), como pode ser visto a seguir e, logo em seguida o usuário é direcionado ao Login Único (gov.br):
Tenho Ficha Cadastral (CTDM)
Nesta etapa, caso você já possua cadastro na antiga ficha cadastral do CTDM siga os procedimentos que serão descritos a seguir.Informe seu CPF e a senha. Entre com o nome de usuário desejado dentre os disponíveis para sua conta para prosseguir.No primeiro acesso, e a cada 6 meses, é necessário fazer a atualização do cadastro. São solicitados dados básicos do usuário, e, a antiga ficha cadastral CTDM será substituída por este cadastro.Vale lembrar que os usuários terão
até 01 ano para usar a conta do login único sem necessidade de Certificado
Digital. Após este período, é necessário a criação de um certificado digital
para o protocolo e demais funções na plataforma (veja links úteis, ao final
deste texto).
Como realizar o protocolo?
Após o preenchimento dessa base de dados, a próxima etapa é o protocolo em si.Usuários que não estejam vinculados à nenhuma empresa ainda podem encontrar uma tela de acesso negado ao tentar realizar um protocolo.Caso o usuário seja já vinculado a alguma empresa, é necessário realizar o Login da EMPRESA com nome e senha definidos anteriormente no CTDM conforme item 3 na tela de login. Caso o vínculo já tenha sido realizado, a seguinte tela deverá aparecer:Prosseguindo para a realização do protocolo, três opções aparecerão:Na primeira opção “Protocolar por Código de Requerimento” o usuário poderá realizar o protocolo por tipo de requerimento, conforme código de barras dos requerimentos realizados no cadastro mineiro. Na segunda opção “Protocolar juntada para processos já existentes” pode-se fazer um protocolo para processos existentes em que o usuário seja o detentor dos direitos ou seu representante. Há ainda uma terceira opção, que trata de assuntos não relacionados a requerimentos, conforme exemplo abaixo:Tomando como exemplo a opção de “Protocolar por Código de Requerimento” e no caso da Solicitação de Autorização de Pesquisa, a seguinte tela deve aparecer.O usuário deverá ser preencher o campo “Boleto Bancário” e deverá anexar uma lista de documentos obrigatórios.Feito isto será gerado um recibo
de protocolo. No SEI (http://www.anm.gov.br/assuntos/copy_of_processo-eletronico-sei) pode-se ver cada um dos
documentos que foram colocados.
Não Tenho Ficha Cadastral (CTDM)
Pessoa
física
Caso você não tenha a ficha
cadastral, terá que obter o certificado digital (e-CPF) e depois passará pelo
Login Único, para só assim fazer o protocolo.
Pessoa
física operando por pessoa jurídica
Você terá que obter o certificado
digital. O e- CNPJ é o próprio certificado digital e contém os dados das
pessoas físicas e jurídicas. Veja a seguir alguns links para auxiliar neste
processo.Como obter o Certificado Digital
(Passo a passo):https://www.iti.gov.br/certificado-digital/58-certificado-digital/87-como-obterAutoridades Certificadoras:https://www.iti.gov.br/certificado-digital/57-icp-brasil/77-estruturaFeito isto você poderá fazer a
associação Empresa/Usuário pelo Login Único. Na lista de “usuários para
prosseguir”, em 02 aparecerá uma lista de pessoas físicas associadas à
jurídica, já que no certificado digital você consegue adicionar pessoas de
interesse, permitindo que elas atuem pela empresa.É importante ressaltar que toda
pessoa física e toda pessoa física que opera por pessoa jurídica serão
obrigadas a criar uma conta no gov.br.
Mais
informações sobre o Funcionamento da Plataforma?
1 – Qual o horário de funcionamento e regra de prioridade?
A plataforma do Novo Protocolo
Digital é regulamentada pela Resolução ANM nº 16/2019, que contém a
regulamentação do Protocolo Digital.O acesso via web pode ser feito todos
os dias, 24h por dia e funcionará sempre de acordo com o fuso horário de
Brasília.Além disso, é importante
ressaltar que o Novo Protocolo Digital não altera a legislação a respeito do
direito de prioridade. O sistema registra a data e horário de protocolo,
inclusive os milésimos de segundo, e continua alimentando o banco
georreferenciado, como é feito desde 2008.Existe também uma página de
auditoria que qualquer cidadão poderá consultar as protocolizações realizadas
no Protocolo Digital.
2 – Documentos em papel ainda serão aceitos?
A partir de agora, os protocolos
das Unidades Regionais e da Sede estarão proibidos de receber documentos em
papel, sejam aberturas ou juntadas direcionados à processos minerários ou
administrativos. Ou seja, todo os processos deverão ser feitos via web.A exceção ficará destinada
somente a outros órgãos públicos (federal, estadual ou municipal) que ainda não
trabalham com processo administrativo eletrônico, conforme disposto na
Resolução ANM nº 16/2019.
3 – O que acontece com o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM)?
A partir do funcionamento do
Protocolo Digital, não será possível fazer novos cadastros no CTDM. O login e
senha da CTDM continuarão válidos por mais um ano, desde que usados em conjunto
com o Login Único do Governo Federal. Após o fim desse período de transição, o
CTDM será definitivamente encerrado, sendo substituído pelo acesso por meio do
certificado digital atrelado ao Login Único.
4 – O que acontece com as juntadas enviadas pelos Correios?
Obedecendo à legislação em vigor,
será considerada a data de postagem das juntadas: – Todas aquelas que forem
postadas até o dia 29 de setembro de 2019 serão protocoladas e juntadas aos
processos. – Aquelas postadas a partir do dia 30 de setembro de 2019 não terão
mais validade jurídica, sendo responsabilidade do titular do processo enviá-las
por meio do Protocolo Digital.
5- Meu processo já existia em papel antes do início do funcionamento do Protocolo Digital. O que irá acontecer com ele
Ele irá iniciar como um processo
eletrônico “vazio”, com os volumes já existentes continuando em papel. Estes
processos já existentes não serão digitalizados imediatamente. Num momento
posterior, segundo a ANM, pretende-se
digitalizar os processos ainda ativos em papel, e os arquivos digitalizados
correspondentes serão incluídos no processo eletrônico já existentes em sua
ordem cronológica, respeitando, dentre outros, os trâmites e as regras de
gestão documental envolvidas na digitalização de documentos originais em papel,
bem como sua posterior preservação.
6 – Os ofícios de exigência e demais comunicações continuarão a ser enviados pelos Correios e publicados no DOU?
Para
todos os casos em que houver exigência legal de comunicação pelos Correios e/ou
publicação no DOU, as mesmas serão mantidas. A vantagem para o titular do processo
minerário é que ele poderá ter acesso e visualizar o conteúdo desses documentos
assim que o mesmo for assinado pelo servidor público responsável e inserido no
processo.
7 – O que irá acontecer com os prazos que vencerem nos primeiros dias de funcionamento do Protocolo Digital. Como devo cumpri-los?